Os produtores rurais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e) para todas as operações estaduais, substituindo definitivamente o comprovante físico de papel a partir do dia 2 de janeiro de 2025.
O novo sistema, totalmente online, estará disponível nos sites das Secretarias da Fazenda de cada estado, porém, o processo de emissão pode variar entre as unidades federativas.
Para isso, os produtores devem obter uma certificação eletrônica, funcionando como uma assinatura digital, disponível através das Autoridades Certificadoras (ACs), listadas pelo governo federal.
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão online da nota fiscal estava vinculada ao faturamento anual do produtor.
No entanto, devido às chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, o prazo foi unificado para janeiro de 2025. Os prazos iniciais eram:
● Produtores com faturamento abaixo de R$ 1 milhão: o prazo original era julho de 2024.
● Produtores com faturamento acima de R$ 1 milhão: o prazo inicial era maio de 2024.
Agora ambos definidos para janeiro de 2025.
Fonte: Contábeis
Fonte: Editora Business